Atividades Complementares
Art.1º. Atividades Complementares são aquelas feitas com conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento da formação acadêmica do aluno.
§ 1º. O tipo de atividade acadêmica a ser realizada é de escolha do acadêmico, de acordo com os seus interesses, sob a orientação da coordenação de curso.
§ 2º. As Atividades desenvolvidas pelos alunos e aceitas como Atividades Complementares, bem como o número de horas correspondente a cada uma estão discriminadas na TPAC - TABELA DE PONTUAÇÃO POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
§ 3º. Toda e qualquer atividade descrita na tabela TPAC só será considerada Atividades Complementar se devidamente comprovada ou registrada nas Pró-Reitorias correspondentes, para o caso dos programas de monitoria, iniciação científica e educação tutorial.
Art. 2º. O aluno poderá realizar as Atividades Complementares desde seu ingresso no curso até o último semestre do ano letivo de conclusão, correspondendo um mínimo de 210 horas, conforme a pontuação indicada na tabela TPAC.
Art. 3º. O discente deverá entregar à coordenação cópia de toda documentação comprobatória das atividades complementares realizadas.
Art. 4º. O Colegiado de Curso emitirá parecer quanto:
a) ao item desta regulamentação em que se enquadra o pedido.
b) ao número de horas consideradas para cada atividade.
§ 1º. As atividades Complementares validadas serão enviadas para registro no Histórico Escolar, assim que o Colegiado emitir parecer sobre as mesmas.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância no Colegiado de Curso e, em grau de recurso, na Congregação do Instituto.
OBSERVAÇÕES:
#1. O discente deverá requerer aproveitamento de créditos das Atividades Complementares via protocolo e com o document Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Atividades Complementares (75 KB) disponível na página do curso.
#2. Na conversão da estrutura antiga para a nova, a carga horária excedente em determinadas disciplinas poderá ser computada em Atividades Complementares ou carga horária de disciplinas optativas. Este procedimento deverá ser extinto logo que a conversão para a nova estrutura estiver completada.
TPAC - TABELA DE PONTUAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Item |
Atividade Complementar |
Horas-aula
|
Créditos |
Máximo de Créditos na Atividade |
1 |
Monitoria remunerada ou voluntária |
1 semestre |
4 |
8 |
2 |
Participação em Projetos de Pesquisa Científica ou de Ensino de Física com bolsa (PIBID ou PIBIC) ou voluntário |
1 semestre |
6 |
12 |
3 |
Participação no Programa PET |
1 semestre |
6 |
12 |
4 |
Participação em Projetos de Extensão Universitária (Canoa, Nivelamento, Semana da Física e outros) |
45 total |
3 |
9 |
5 |
Publicação de artigo em revista com corpo editorial (dividir pelo número de autores) |
150 total |
10 |
10 |
6 |
Publicação de artigos de divulgação em jornais, revistas não especializadas ou sem corpo editorial (dividir pelo número de autores) |
30 total |
2 |
2 |
7 |
Trabalhos apresentados em eventos com publicação de resumo (dividir pelo número de autores) |
30 total |
2 |
4 |
8 |
Participação de seminários ou palestras. (10 participações = 15 horas) |
15 total |
1 |
3 |
9 |
Participação em eventos envolvendo atividades científicas ou de ensino (Semanas Acadêmicas, SBPC, encontros da SBF, Encontro de Iniciação Científica) |
45 total |
3 |
6 |
10 |
Disciplina em outro curso |
60 total |
4 |
4 |
11 |
Participação em cursos de extensão |
60 total |
4 |
8 |
12 |
Prática de Ensino de Física no nível médio em cursos regulares |
1 semestre 10 h semanais |
4 |
8 |
13 |
Atividades administrativas e/ou de representação em órgãos colegiados ou de administração superior. |
15 total |
01 |
02 |
14 |
Participação em comissões reconhecidas institucionalmente através de portaria, resolução ou decisão de órgãos competentes. |
15 total |
01 |
02 |
15 |
Outras atividades (casos omissos) |
|
|
4 |