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Atividades Complementares

 

 

Art.1º. Atividades Complementares são aquelas feitas com conhecimento da instituição, porém individualmente organizadas para o enriquecimento da formação acadêmica do aluno.

§ 1º. O tipo de atividade acadêmica a ser realizada é de escolha do acadêmico, de acordo com os seus interesses, sob a orientação da coordenação de curso.

§ 2º. As Atividades desenvolvidas pelos alunos e aceitas como Atividades Complementares, bem como o número de horas correspondente a cada uma estão discriminadas na TPAC - TABELA DE PONTUAÇÃO POR ATIVIDADES COMPLEMENTARES. 

§ 3º.  Toda e qualquer atividade descrita na tabela TPAC só será considerada Atividades Complementar se devidamente comprovada ou registrada nas Pró-Reitorias correspondentes, para o caso dos programas de monitoria, iniciação científica e educação tutorial.

Art. 2º. O aluno poderá realizar as Atividades Complementares desde seu ingresso no curso até o último semestre do ano letivo de conclusão, correspondendo um mínimo de 210 horas, conforme a pontuação indicada na tabela TPAC.

Art. 3º. O discente deverá entregar à coordenação cópia de toda documentação comprobatória das atividades complementares realizadas.

Art. 4º. O Colegiado de Curso emitirá parecer quanto:

 a) ao item desta regulamentação em que se enquadra o pedido.

 b) ao número de horas consideradas para cada atividade.

§ 1º. As atividades Complementares validadas serão enviadas para registro no Histórico Escolar, assim que o Colegiado emitir parecer sobre as mesmas.

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância no Colegiado de Curso e, em grau de recurso, na Congregação do Instituto.

OBSERVAÇÕES:

#1. O discente deverá requerer aproveitamento de créditos das Atividades Complementares via protocolo e com o document Formulário de Solicitação de Aproveitamento de Atividades Complementares (75 KB) disponível na página do curso.

#2. Na conversão da estrutura antiga para a nova, a carga horária excedente em determinadas disciplinas poderá ser computada em Atividades Complementares ou carga horária de disciplinas optativas. Este procedimento deverá ser extinto logo que a conversão para a nova estrutura estiver completada. 

TPAC - TABELA DE PONTUAÇÃO POR ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Item 

Atividade Complementar

 

    Horas-aula

 

Créditos

Máximo de Créditos na Atividade

1

Monitoria remunerada ou voluntária

1 semestre

4

8

2

Participação em Projetos de Pesquisa Científica ou de Ensino de Física com bolsa (PIBID ou PIBIC) ou voluntário

1 semestre

6

12

3

Participação no Programa PET

1 semestre

6

12

4

Participação em Projetos de Extensão Universitária (Canoa, Nivelamento, Semana da Física e outros)

45 total

3

9

5

Publicação de artigo em revista com corpo editorial (dividir pelo número de autores)

150 total

10

10

6

Publicação de artigos de divulgação em jornais, revistas não especializadas ou sem corpo editorial (dividir pelo número de autores)

30 total

2

2

7

Trabalhos apresentados em eventos com publicação de resumo (dividir pelo número de autores)

30 total

2

4

8

Participação de seminários ou palestras.

(10 participações = 15 horas)

15 total

1

3

9

Participação em eventos envolvendo atividades científicas ou de ensino (Semanas Acadêmicas, SBPC, encontros da SBF, Encontro de Iniciação Científica)

45 total

3

6

10

Disciplina em outro curso

60 total

4

4

11

Participação em cursos de extensão

60 total

4

8

12

Prática de Ensino de Física no nível médio em cursos regulares

1 semestre

10 h semanais

4

8

13

Atividades administrativas e/ou de representação em órgãos colegiados ou de administração superior.

15 total

01

02

14

Participação em comissões reconhecidas institucionalmente através de portaria, resolução ou decisão de órgãos competentes.

15 total

01

02

15

Outras atividades (casos omissos)

 

 

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